domingo, 26 de agosto de 2012

As consequências de dirigir embriagado

Hoje infelizmente  fiquei sabendo da noticia que um menino de 8 anos perdeu a vida por inconsequência de um irresponsável  por dirigir bêbedo, e saiu da delegacia após pagar fiança. Até quando vamos ver atos como estes, vidas e famílias sendo desfarelada e nada podemos fazer. Podemos assim, a começar lutar para a lei ser mudada e mas severa. Aqui vou mostrar como a lei é de fato; e com isso vejam aonde ele pode ser mudada ou fazer ser cumprida na realidade.

 Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?Subir

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?Subir

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

5. Quais sanções previstas aos infratores?Subir

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AçãoInfratorLegislaçãoPenalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 165 do CTBInfração - gravíssima; 
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 306 do CTBAlém das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

7. Quanto se pode beber antes de dirigir?Subir

Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida
Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60KgHomem de 70KgHomem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose)
0,14
0,11
0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope


. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?Subir

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.

10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?Subir

Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.

CuriosidadesSubir

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.

"Então amigos vamos fazer a nossa parte, começamos de nós a nos vigiar e ao próximo para atos gravíssimos não aconteçam na nossas vidas."

quarta-feira, 22 de agosto de 2012


Porcos de Guerra





Porcos de Guerra

Generais reunidos em suas massas
Como bruxas numa massa negra
Mentes diabólicas que tramam destruição
Feiticeiros de criação de morte
Nos campos os corpos queimando
Enquanto a máquina de guerra continua agindo
Morte e ódio à humanidade
Envenenando suas mentes com lavagem cerebral
Oh, Senhor yeah!

Políticos se escondem
Eles apenas iniciaram a guerra
Por que eles deveriam sair para lutar?
Eles deixam isso para pobres, yeah!

O tempo vai mostrar a força nas suas mentes
Fazendo guerra só por diversão
Tratando as pessoas como peões de xadrez
Espere até que dia do julgamento deles chegue, yeah!

Agora na escuridão, o mundo para de girar
Cinzas onde os corpos deles queimavam
Sem mais porcos de guerra no poder
A mão de Deus marcou a hora
Dia do Julgamento, Deus está chamando
Ajoelhados, os porcos de guerra estão rastejando
Implorando perdão por seus pecados
Satã, gargalhando, expande suas asas
Oh, Senhor yeah!
Black Sabbath
 — 

segunda-feira, 20 de agosto de 2012


O que é o Mensalão


Escândalo do Mensalão ou "Esquema de compra de votos de parlamentares" é o nome dado à maior crise política sofrida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005/2006.Segundo o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na Denúncia Oficial que apresentou e foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal[27] , o ex Deputado Federal Roberto Jefferson, então Presidente do PTB, acuado, pois o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público, com a divulgação do vídeo feito por Joel Santos Filho estava focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB, resultado de sua composição política com integrantes do Governo, divulgou, inicialmente pela imprensa, detalhes do esquema de corrupção de parlamentares, do qual fazia parte, esclarecendo que parlamentares que compunham a chamada "base aliada" recebiam, periodicamente, recursos do Partido dos Trabalhadores em razão do seu apoio ao Governo Federal, constituindo o que se denominou como "mensalão".No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação pela imprensa de uma gravação de vídeo na qual o ex Chefe do DECAM/ECT, Maurício Marinho, solicitava e também recebia vantagem indevida para ilicitamente beneficiar um falso empresário - na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, o denunciante da corrupção, que para colher prova material do crime, faz-se passar por empresário - interessado em negociar com os Correios. Na negociação então estabelecida com o falso empresário, Maurício Marinho expôs, com riqueza de detalhes, o esquema de corrupção de agentes públicos existente naquela empresa pública, conforme se depreende da leitura da reportagem divulgada na revista Veja, com a capa "O vídeo da corrupção em Brasília", Edição de 18 de maio de 2005, com a matéria “O Homem Chave do PTB”, referindo-se a Roberto Jefferson, o homem por trás do esquema naquela estatal.
neologismo mensalão, popularizado pelo então deputado federal Roberto Jefferson em entrevista que deu ressonância nacional ao escândalo, é uma variante da palavra "mensalidade" usada para se referir a uma suposta "mesada" paga a deputados para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo. Segundo o deputado, o termo já era comum nos bastidores da política entre os parlamentares para designar essa prática ilegal. Jefferson acusou o então Ministro da Casa Civil José Dirceu de ser o mentor do esquema.
A palavra "mensalão" foi então adotada pela mídia para se referir ao caso. A primeira vez que a palavra foi grafada em um veículo de comunicação de grande reputação nacional ocorreu no jornal Folha de S.Paulo, na matéria do dia 6 de junho de 2005. A palavra, tal como ela é, foi utilizada também na mídia internacional sempre acompanhada de uma pseudo-tradução. Em espanhol já foi traduzida como"mensalón" e em inglês como "big monthly allowance" (grande pagamento mensal) e "vote-buying" (compra de votos).
Entre 22 a 27 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF), o tribunal máximo do Brasil, iniciou o julgamento dos quarenta nomes denunciados em 11 de abril de 2006 pelo Procurador Geral da República em crimes como formação de quadrilhapeculatolavagem de dinheirocorrupção ativagestão fraudulenta e evasão de divisas. O STF recebeu praticamente todas as denúncias feitas contra cada um dos acusados, o que os fez passar da condição de denunciados à condição de réus no processo criminal, devendo defender-se das acusações que lhes foram imputadas perante a Justiça e, posteriormente, devendo ser julgados pelo STF. No dia 14 de setembro de 2005, o mandato de Jefferson, o delator do esquema, foi cassado, perdendo seus direitos políticos por oito anos. Em 1 de dezembro de 2005 foi a vez de José Dirceu ter seu mandato de Deputado Federal cassado pela Câmara dos Deputados[2].
Foi descoberto em julho de 2008, durante uma investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas, que o Banco Opportunity foi uma das principais fontes de recursos do mensalão. Através do Banco OpportunityDaniel Dantas era o gestor da Brasil Telecom, controladora da Telemig e da Amazonia Telecom. As investigações apontaram que essas empresas de telefonia injetaram R$ 127 milhões nas contas da DNA Propaganda, administrada por Marcos Valério, o que, segundo a PF, alimentava o Valerioduto, esquema de pagamento ilegal a parlamentares. A Polícia Federal pôde chegar a essa conclusão após a Justiça ter autorizado a quebra de sigilo do computador central do Banco Opportunity.[3][4]
Em 2011, já depois do fim dos dois mandatos do presidente Lula, relatório final da Polícia Federal confirmou a existência do mensalão.[5] O documento de 332 páginas foi a mais importante peça produzida pelo governo federal para provar o esquema de desvio de dinheiro público e uso para a compra de apoio político no Congresso durante o Governo Lula.[6] Dias depois, o real relatório veio à público[7] mostrando que o documento não se tratava de um relatório final da Polícia Federal e sim uma investigação complementar feita a pedido do Ministério Público cujo objetivo era mapear as fontes de financiamento do valerioduto, e que o documento não comprovara a existência do "mensalão"[

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Curiosidades

Costumes que herdamos dos europeus

A população que vive no Brasil é uma forte mistura de muitas raças, pois muitas pessoas vieram dos mais distantes lugares do mundo.
sociedade brasileira formou-se através da colaboração de quatro grupos, os índios, os colonizadores, os negros e os imigrantes. Desses, muitos vieram do continente europeu deixando como herança uma cultura variada e muito rica.

Portugueses

Homens tocando intrumentos musicaisTrouxeram à religião católica, o Natal, a festa junina, folia de reis e o entrudo, que mais tarde originou o carnaval. Na alimentação os tropeiros trouxeram para nós o pão de queijo, frango com quiabo, feijão tropeiro, arroz, bacalhoada, caldo verde, bebidas destiladas, cuscuz, feijoada, entre outros. Fixaram hábitos de morar em casa, escrever, ler, usar vestimentas e sapatos, deles herdamos a língua portuguesa.

Italianos

PizzaPovo católico valorizou as festas nas igrejas, as procissões, os presépios e muita comida no Natal, por sinal, a comida italiana caiu perfeita em nosso país, das macarronadas às pizzas, até os vinhos. Alguns se instalaram no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, mas a grande maioria está São Paulo, é um povo alegre, franco, de “labore” e comilão.

Espanhóis

Mulher espanholaDos espanhóis veio à criação de gado predominante no Rio Grande do Sul, o sapateado, o flamenco  e o fandango, logo se concentraram nos pampas, dando origem aos gaúchos. Dovestuário herdamos chapéu de abas largas, bombachas, lenço, botas de couro, poncho, bem como o chimarrão e o churrasco, sua base de alimentação.

Alemães

Mulheres com canecas de cervejaChegaram primeiro em Nova Friburgo, RJ, porém outros se dirigiram para o Rio Grande dos Sul, com eles o povo brasileiro aprendeu a beber cerveja e chope, a comer carne salgada, porco, salsicha, batata e outros. Aprendemos a dar ovos de Páscoa e que o Papai Noel é também São Nicolau. Veio o pinheiro de Natal e danças como a valsa e o xote. O jogo debocha foi trazido pelos alemães.
Como vimos, a cultura brasileira é formada por uma mistura e influência de vários povos e etnias, tornando-se assim rica e diversa.

terça-feira, 14 de agosto de 2012


O que é corrupção?

Quando o assunto é politica no Brasil normalmente vem associado a outro assunto a corrupção. É uma infelicidade que num país tão grande como o nosso ainda exista esse tipo de prática, porém, é muito interessante que saibamos tudo sobre essa temática que ainda nos assombra.

 O que é corrupção?
Podemos definir a corrupção como sendo uma forma de usar as competências legisladas para conseguir fins privados que são ilegítimos. É toda forma de desvio de poder do Governo para ser usado contra aqueles que se opõe a determinadas forças politicas e também o desvio de dinheiro publico com objetivos escusos.
Mas, para quem pensa que corrupção é apenas o desvio de dinheiro publico está muito enganado, pois, existem outras diversas formas de corrupção como, por exemplo, uso da força policial para conseguir objetivos pessoais. E também quando um funcionário publico comete um ato ilegal está cometendo corrupção isso por que ele é pago para agir dentro da lei. Evidentemente essa ultima situação só acontece quando o ato está ligado ao trabalho do funcionário, pois, se o ato ilegal em questão está ligado a outras atividades então se configura como um crime comum.
Você pode ter diversas formas variadas de corrupção que podem incluir ações como suborno, extorsão, nepotismo, peculato, negócios escusos, lavagem de dinheiro, fisiologismo e muitas outras ações que visivelmente se configuram como atos ilegais e contra a legislação.
O que é considerado corrupção difere de país para país, pois, cada qual possui as suas próprias leis e regras sociais.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012


O que é preconceito e a origem dos preconceitos


A complexidade da real origem dos preconceitos é uma das grandes dificuldades que o ser humano enfrenta para entender como respeitar e amar o próximo de forma objetiva e sensata.

Embora esse assunto ainda seja pouco comentado, os preconceitos podem ser divididos em dois segmentos: um segmento é maléfico à sociedade e o outro benéfico. O segmento maléfico é constituído de preconceitos que resultam em injustiças, e que são baseados unicamente nas aparências e na empatia. Já o segmento benéfico é constituído de preconceitos que estabelecem a prudência e são baseados em estatísticas reais, nos ensinamentos de Deus ou no instinto humano de autoproteção. Em geral, os preconceitos benéficos são contra doenças contagiosas, imoralidades, comportamentos degradantes, pessoas violentas, drogados, bêbados, más companhias, etc. Na verdade, é muito difícil definir o limite correto entre preconceito maléfico e preconceito benéfico. Por isso, a liberdade de interpretação pessoal deveria ser sempre respeitada.

É importante entendermos, também, que cultivar o amor ao próximo não significa exterminar preconceitos. Tentar destruir preconceitos à força é cultivar o paganismo e deixar entrar todo tipo de sujeira comportamental na nossa sociedade. No paganismo, (atualmente camuflado sob o título de “pluralismo” e “laicismo”) tudo é permitido e nada é considerado errado.

Na década de 90, supostos defensores de direitos humanos (agindo como defensores de “anomalias humanas”) deformaram a palavra preconceito, a palavra amor, a palavra cultura e várias outras. Parece que a intenção era confundir o significado destas palavras e abrir caminho para oficializar práticas pagãs na sociedade brasileira. De fato, nos anos seguintes constatamos o aumento do homossexualismo, do feminismo, da infidelidade conjugal, dos rituais satânicos em diversas regiões, da prostituição em diversos níveis e de outros comportamentos degradantes e imorais “justificados” como festivos e culturais.

Infelizmente, uma parte da mídia vem usando uma máscara de amor ao próximo para condenar as discriminações de caráter preventivo e apregoar a indiscriminação total e generalizada. Essas pessoas, de ideais utópicos e estranhos, têm atribuído conotações exclusivamente pejorativas, à palavra preconceito, para desmoralizá-la e destruir seu efeito preventivo (o lado benéfico). No fundo, querem semear “ervas daninhas” em nosso meio e contaminar a nação com hábitos idólatras e pagãos.

Ao contrário do que tais pessoas têm apregoado, tudo o que não devemos fazer, nesta área, é praticar a discriminação injusta e precipitada, contra o nosso próximo, seja ele quem for ou quem quer que aparente ser. No entanto, fazer uso de conceitos concebidos de maneira prévia, porém comprovados estatisticamente ou orientados por Deus (através da Bíblia), é um direito legítimo porque faz parte do nosso sistema de defesa; todo cidadão deve ter a liberdade e o direito de fazê-lo sempre que achar necessário.

A estrutura biológica humana também faz uso de preconceitos (de anticorpos) para se defender de vírus e bactérias caracterizados como nocivos. Em geral, os anticorpos repudiam tais invasores antes que se multipliquem e contaminem todo o corpo (um efeito preventivo de origem natural). A medicina avançada também produz vacinas artificiais para desenvolver preconceitos biológicos (do sarampo, da poliomielite, do tétano e de várias outras doenças consideradas infecto-contagiosas). O objetivo é deixar o sistema imunológico preparado para quando o vírus nocivo chegar, o corpo, já vacinado (previamente avisado), esteja prevenido e se defenda antes que o vírus se multiplique e cause maiores problemas. Portanto, o preconceito por si só não é sinônimo de sub­desenvolvimento. Na verdade, quando bem usado é sinônimo de prevenção e de prudência. A maioria dos povos civilizados e prósperos desenvolveu-se fazendo separação entre o certo e o errado e o bem e o mal. E, o preconceito, quando fundamentado em experiências reais ou nos ensinamentos de Deus, é um método preventivo que se antecipa ao erro e ao mal evitando a disseminação de maus hábitos e a conseqüente destruição da sociedade.

Se desejamos combater o preconceito injusto e a discriminação indevida, a solução não é impor igualdade mascarada e fictícia por intermédio de leis. A solução é admitir e esclarecer as diferenças, as aparências e as realidades para que o sistema de defesa humano as compreenda e não rejeite o que for normal e saudável. Tentar impor qualquer tipo de igualdade, por força de lei, é semear a falsidade, a hipocrisia, o desrespeito e, por conseqüência, a violência. Amar, não é simples­mente compreender, tolerar e querer bem ao próximo. Amar o próximo é também ter a coragem de repreendê-lo para que se torne bem-sucedido como ser humano e cidadão.

Já é hora de o brasileiro compreender que a liberdade pacífica, de praticar o justo e fundamentado preconceito (o benéfico), é mais útil a uma nação do que a proibição de usar a intuição humana e o prévio conceito como medida preventiva. Só as pessoas inconseqüentes, ou muito inocentes, é que entendem que devemos considerar todo mundo em igualdade absoluta e irrestrita (sejam sadios, doentes, crianças, homens, mulheres, gays, lésbicas, estupradores, prostitutas, gente de bem, ladrões, aidéticos, etc.). No entanto, as pessoas sensatas e equilibradas, que se preocupam com o futuro da humanidade e que sabem dosar o amor com a disciplina, enxergam a necessidade da moderação nestas questões. Na verdade, precisamos respeitar o comportamento de cada pessoa segundo seu merecimento individual. Temos que levar em conta o risco de boa ou de má influência que cada pessoa ofereça.

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 5 do livro Acorda Brasil.


sexta-feira, 3 de agosto de 2012


Qual é a função de um Vereador?

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.
O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo em favor de um município, o mandato dura 4 anos e o cargo enquadra-se no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo. 

As principais funções do vereador: 

• Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo. 

• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito. 

• Votar projetos de lei. 

• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações. 

• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo. 

• Elaborar e redigir projetos. 
• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O que é droga licitas e ilícitas?
Drogas são substancias capazes de alterar o funcionamento do organismo humano. Dependendo da natureza e composição das mesmas elas podem agir em determinados locais ou no organismo como um todo. Toda droga tem seus efeitos, porém eles não se manifestam da mesma maneira em todos os organismos, especialmente porque cada droga tem sua contra-indicação.
Há dois grandes grupos de drogas, que não as agrupam segundo as suas características, mas segundo as convenções e exigências sociais. São eles o grupo das drogas lícitas e o grupo das drogas ilícitas.
As drogas são substâncias capazes de produzir alterações nas sensações físicas, psíquicas e emocionais. Sendo assim, energéticos, café, refrigerantes, chocolates, dentre muitos outros alimentos, contêm substâncias que podem ser consideradas drogas pois alteram de alguma maneira as sensações de quem as ingere. Estas, porém, se ingeridas em quantidade moderada não representam nenhuma ameaça para o ser humano. Se, no entanto, são demasiadamente utilizadas por alguém, podem causar uma leve dependência e problemas de saúde futuros.
Elas são utilizadas para diversos fins desde a antiguidade. Podem ser utilizadas para curar doenças ou obter prazer. Entre as drogas lícitas estão os medicamentos em geral (os quais só são permitidos sob prescrição médica), o álcool e o cigarro, além dos alimentos já citados. Já entre as principais drogas ilícitas estão a maconha, a cocaína, o ecstasy, ocrack, a heroína, etc. Existem ainda outras substâncias que causam dependência, mas que são vendidas livremente para outros fins como a cola de sapateiro e o hypnol. Há diversas outras drogas que também são utilizadas da mesma maneira e algumas delas ainda nem são conhecidas pelo ministério da saúde e pelas autoridades judiciais.
Drogas lícitas são aquelas permitidas por lei, as quais são compradas praticamente de maneira livre, e seu comércio é legal. Drogas ilícitas são as cuja comercialização é proibida pela justiça, estas também são conhecidas como “drogas pesadas” e causam forte dependência.
As drogas ainda se dividem quanto ao seu efeito no organismo humano: drogas depressoras, são as que causam efeitos semelhantes aos da depressão (álcool, cola de sapateiro, loló, lança-perfume, tranqüilizantes e remédios para dormir); drogas estimulantes, como o nome diz, causam o aumento da adrenalina, uma sensação de alerta, o aumento dos batimentos cardíacos e podem levar até ao ataque cardíaco. Levam cerca de 15 segundos para chegarem aocérebro (crack, ecstasy, cocaína, maconha, LSD, etc.); há ainda o grupo dos opiáceos, onde encontra-se a heroína, a qual compromete a maioria das funções do corpo humano. Não falamos aqui do tabaco, do álcool e dos esteróides (bomba), os quais são responsáveis por diversas outras doenças atualmente devido à grande incidência de uso destas drogas.
Com exceção das drogas que são utilizadas para fins medicinais, as demais em nada contribuem para o crescimento e desenvolvimento das pessoas como seres humanos. Além dos prejuízos no âmbito da saúde do indivíduo, que são irreparáveis e muitas vezes incontroláveis, há um prejuízo imensurável no que diz respeito à vida social, familiar, emocional e psicológica da pessoa. Por esse motivo, é preciso uma campanha de conscientização constantes, além de ser extremamente necessário o atendimento de famílias carentes para que elas possam ter condições de manterem-se e não caírem em doenças como a depressão que levam naturalmente ao uso das drogas. A condição social do indivíduo é influente e contribui para o uso ou não das drogas, pois na maioria das vezes estas são consideradas uma fuga da realidade que essas pessoas enfrentam, e por isso se torna tão freqüente o seu uso.
Um outro fator importante é a formação individual que cada um deve receber enquanto ser humano. Esse é um dos principais motivos de jovens do mundo inteiro recorrerem às drogas, o fato de se sentirem sozinhos ou perdidos, sem muitas experiências de vida e sem boas referências para descobrirem que caminho querem seguir. Essa batalha não é simples e não se resolve apenas com informações básicas como estas a respeito do uso de drogas, mas já é um começo. Temos que encarar que qualquer pessoa pode cair nessa “cilada” e que para evitarmos maiores danos temos que ser exemplos de pessoas que não precisam fazer uso desses artifícios para ser bem-sucedidos pessoal e profissionalmente.