domingo, 26 de agosto de 2012

As consequências de dirigir embriagado

Hoje infelizmente  fiquei sabendo da noticia que um menino de 8 anos perdeu a vida por inconsequência de um irresponsável  por dirigir bêbedo, e saiu da delegacia após pagar fiança. Até quando vamos ver atos como estes, vidas e famílias sendo desfarelada e nada podemos fazer. Podemos assim, a começar lutar para a lei ser mudada e mas severa. Aqui vou mostrar como a lei é de fato; e com isso vejam aonde ele pode ser mudada ou fazer ser cumprida na realidade.

 Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?Subir

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

. Qual o objetivo da "Lei Seca ao volante"?Subir

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

5. Quais sanções previstas aos infratores?Subir

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AçãoInfratorLegislaçãoPenalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 165 do CTBInfração - gravíssima; 
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)CondutorArtigo 306 do CTBAlém das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

7. Quanto se pode beber antes de dirigir?Subir

Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.
Quantidade de bebida
Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60KgHomem de 70KgHomem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose)
0,14
0,11
0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope


. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?Subir

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal.
Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar.
Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.

10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?Subir

Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:
  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados
No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.

CuriosidadesSubir

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.

"Então amigos vamos fazer a nossa parte, começamos de nós a nos vigiar e ao próximo para atos gravíssimos não aconteçam na nossas vidas."

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